Justiça determina construção de Estação de Tratamento de Esgoto em residencial no município de Paço do Lumiar

A Justiça do Maranhão determinou que a BRK Ambiental Maranhão realize a manutenção adequada e eficiente da rede de esgotos do Residencial Cidade Verde I, em Paço do Lumiar, além de corrigir as falhas existentes, concluir a obra e iniciar a operação da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) no prazo máximo de 18 meses.
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que também condenou a concessionária ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Na mesma sentença, o município de Paço do Lumiar foi condenado a apresentar, no prazo de 90 dias, um projeto técnico de drenagem de águas pluviais para o Residencial Cidade Verde I, com o objetivo de sanar as deficiências do sistema atual, além de executar as obras necessárias dentro do mesmo período.
Por outro lado, o magistrado negou os pedidos para declarar ilegal a cobrança da tarifa de esgoto e para determinar a devolução dos valores já pagos pelos moradores.
Falhas na prestação do serviço
A decisão foi proferida no julgamento de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Associação dos Moradores do Residencial Cidade Verde I, que denunciou a ausência de estação de tratamento de esgoto no local, além de derramamentos constantes de esgoto nas ruas e cobrança de tarifa sem a prestação adequada dos serviços.
Segundo a ação, embora o sistema de esgotamento sanitário do residencial seja operado pela BRK Ambiental por meio de contrato de concessão com o Município de Paço do Lumiar, não existe uma ETE no bairro. Os resíduos são bombeados para uma estação localizada no Residencial Plaza das Flores, estrutura considerada insuficiente para atender à demanda.
A precariedade do sistema, conforme apontado no processo, resulta em vazamentos frequentes, alagamentos durante o período chuvoso, danos ao asfalto, além de prejuízos à saúde pública e à qualidade de vida dos moradores. Mesmo diante das falhas, a concessionária continuou realizando a cobrança integral da tarifa de esgoto.
Serviço parcial e ineficiente
Um laudo técnico apresentado pela Associação dos Moradores confirmou que a BRK atua no local apenas com estações elevatórias de bombeamento, encaminhando o esgoto para outra estação, prática que, segundo o juiz, viola a legislação estadual e não configura uma solução adequada de tratamento.
“No presente caso, embora a parte autora demonstre, de forma contundente, a ocorrência de transbordamentos, alagamentos e o bombeamento dos resíduos para outra estação, resta demonstrado que o serviço é feito, ainda que de forma parcial e ineficiente”, afirmou Douglas de Melo Martins.
Em relação ao Município de Paço do Lumiar, a sentença apontou falha no dever de fiscalização da concessionária e na manutenção da rede de drenagem de águas pluviais, fatores que contribuem para as inundações e o colapso do sistema de esgotamento sanitário no residencial.





