NacionalPolítica

Hugo Motta utiliza aeronave da FAB em viagem de réveillon a Angra dos Reis 

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), utilizou uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) para se deslocar de João Pessoa (PB) ao Rio de Janeiro no fim de dezembro, durante o recesso parlamentar. O voo ocorreu no dia 26 e pousou no Aeroporto Santos Dumont, no início da tarde, com 11 passageiros a bordo.

Após desembarcar na capital fluminense, o parlamentar seguiu para Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio de Janeiro, onde passou o réveillon em um condomínio de alto padrão localizado no bairro do Frade. No local, Motta ficou hospedado em um imóvel alugado, situado em uma área com infraestrutura exclusiva.

Na agenda oficial da Presidência da Câmara não havia registro de compromissos institucionais na data da viagem. O último compromisso divulgado ocorreu em 16 de dezembro. Três dias depois, em 19 de dezembro, Hugo Motta participou de um encontro com jornalistas, em Brasília, ocasião em que informou que viajaria a João Pessoa para passar o Natal.

A Força Aérea Brasileira não divulgou a lista de passageiros nem os custos operacionais do voo. De acordo com a Aeronáutica, essas informações podem ser mantidas sob sigilo quando a solicitação da aeronave é justificada por razões de segurança institucional.

A legislação brasileira autoriza o uso de aeronaves oficiais por autoridades, desde que haja justificativa formal de segurança. O uso desse recurso, no entanto, tem sido alvo de questionamentos quando os deslocamentos não estão vinculados a compromissos oficiais ou agendas públicas.

Este não foi o primeiro episódio envolvendo o uso de aeronave da FAB pelo parlamentar. Em novembro, Hugo Motta solicitou um jato oficial para viajar a Buenos Aires, onde participou de um fórum jurídico promovido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Na ocasião, o voo transportou dez passageiros. As listas de ocupantes e os custos totais também não foram divulgados, com base na Lei de Acesso à Informação.

Um decreto editado em 2020 determina que o órgão solicitante do transporte aéreo deve prestar esclarecimentos sobre os passageiros que acompanham a autoridade. Na prática, porém, a aplicação da norma encontra limitações quando os dados são classificados como sigilosos por motivos de segurança. (Com informações de O Globo)

Mostrar mais

Deixe um comentário

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo