O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo de 10 dias, a contar desta terça-feira, 28, para que o juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e o desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), prestem informações sobre a ação popular que questiona a nomeação do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão.
A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.780, que analisa a constitucionalidade das regras de escolha de conselheiros do TCE pela Assembleia Legislativa do Maranhão. O ministro entendeu que os fatos apurados na ação popular podem contribuir para o julgamento da ADI, ao fornecer elementos fáticos relevantes sobre o caso.
O pedido de informações foi feito após solicitação dos advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior, autores da ação popular que contesta a nomeação de Daniel Brandão. Eles pediram para ingressar na ADI como assistentes simples, alegando que a decisão do STF pode influenciar diretamente o resultado do processo movido em São Luís.
Flávio Dino, no entanto, indeferiu o pedido de participação dos advogados, por considerá-lo juridicamente incabível. Mesmo assim, o ministro reconheceu a relevância das informações e provas reunidas na ação popular para o exame das ações de controle de constitucionalidade.
“É imprescindível que todos os elementos relevantes ao deslinde da controvérsia constitucional sejam incorporados aos autos, de modo a viabilizar o pleno exercício, por esta Corte, de sua função de aferição da conformidade das normas impugnadas com o texto constitucional”, afirmou Dino no despacho.
A decisão de Flávio Dino também determinou que cópias do despacho sejam anexadas às ADIs 7603 e 7605, que tratam de temas correlatos. (Com informações de O Informante)
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