Justiça condena Microsoft a pagar R$ 2 mil a usuário por bloqueio de e-mail no Maranhão

A Justiça do Maranhão condenou a Microsoft a pagar indenização de R$ 2 mil a um usuário que teve sua conta de e-mail bloqueada pela empresa.
O homem utilizava o endereço eletrônico há mais de 15 anos para atividades profissionais e pessoais e alegou ter sofrido prejuízos após perder o acesso.
A decisão é do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, assinada pela juíza Maria José França Ribeiro.
Segundo o processo, o e-mail em questão era o principal meio de comunicação do autor com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA), constando inclusive em seus cadastros profissionais.
O problema começou em julho deste ano, quando o sistema da Microsoft apresentou um erro e exigiu a redefinição de senha.
O usuário tentou recuperar o acesso pelo telefone vinculado à conta, mas o sistema informava que o método de verificação “não estava funcionando no momento”.
Em novas tentativas, enfrentou outros obstáculos, como o bloqueio das solicitações por “limite diário atingido” e a recusa dos formulários de recuperação, sob justificativas genéricas de que as informações fornecidas “não foram suficientes para validar a propriedade da conta”.
Sem conseguir restabelecer o acesso, o autor acionou a Justiça pedindo a reativação da conta e indenização por danos morais.
DEFESA DA MICROSOFT
Em sua defesa, a Microsoft afirmou ter cumprido uma liminar ao enviar links de recuperação para o e-mail alternativo informado pelo usuário.
A empresa também argumentou que o procedimento adotado é o mesmo aplicado em “milhares de casos semelhantes”, cabendo ao usuário seguir as instruções fornecidas pelo sistema.
SENTENÇA E CONDENAÇÃO
Na sentença, a magistrada destacou que o autor comprovou ser o legítimo titular da conta, apresentando cadastros e documentos junto à OAB e instituições bancárias.
Para a juíza, caberia à Microsoft demonstrar que prestou suporte adequado e eficaz para solucionar o problema, o que não ocorreu
Dessa forma, a Justiça reconheceu falha na prestação do serviço e determinou que a empresa pague R$ 2 mil a título de danos morais.
“Restou demonstrado que o bloqueio indevido e a ausência de solução adequada causaram transtornos que extrapolam o mero aborrecimento, atingindo a esfera profissional do autor”, pontuou a decisão.
A condenação reforça o entendimento de que empresas de tecnologia devem garantir mecanismos eficientes de recuperação de contas, especialmente quando o bloqueio atinge informações pessoais e profissionais sensíveis.
O valor da indenização será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais a partir da data da sentença.





