
Edvaldo Pereira Junior e David Sousa Nunes foram condenados, respectivamente, a 32 anos e um mês e 31 anos e oito meses de prisão, por envolvimento na morte de dois adolescentes e tentativa de homicídio de um terceiro, em crime ocorrido no dia 3 de julho de 2022, no campo de futebol conhecido como “Caranguejo”, no bairro Coroadinho, em São Luís.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (10), no 2º Tribunal do Júri do Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau, e se estendeu durante todo o dia. Também foram julgados Lucas Santos Rocha, Talison Maravalho Nunes e Ricardo de Souza Nunes, que acabaram absolvidos pelo júri popular.
De acordo com a sentença, o Conselho de Sentença reconheceu que Edvaldo e David, integrantes de facção criminosa, cometeram os crimes por motivo torpe e com o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. As penas deverão ser cumpridas em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas. Ambos os réus já possuíam antecedentes criminais.
O ataque vitimou dois adolescentes de 16 anos e deixou ferido Raoni Maldine Chaga, que sobreviveu. Durante o julgamento, foram ouvidas 11 testemunhas, entre policiais, familiares e sobreviventes. Apenas Edvaldo confessou o crime em plenário.
As vítimas jogavam futebol no momento da ação criminosa. Segundo os relatos, o grupo era formado por jovens ligados à Igreja Adventista e não possuíam envolvimento com facções. Um dos sobreviventes preferiu não depor na presença dos acusados.
O crime, segundo o Ministério Público, foi motivado por rivalidade entre facções. Os criminosos teriam confundido os adolescentes com integrantes de um grupo rival. Uma das vítimas foi atingida por 12 disparos, e alguns dos jovens conseguiram escapar correndo em direção ao mangue.
A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Raimundo Benedito Barros Pinto. Na defesa atuaram os advogados e defensor público designados para cada um dos réus.
Na sentença, o juiz Pedro Guimarães Júnior, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, classificou o crime como uma chacina, destacando a gravidade dos atos e o impacto causado à comunidade. Para o magistrado, o ataque evidenciou o “modus operandi de organizações criminosas atuantes no estado” e justificou a manutenção da prisão para garantia da ordem pública. O pedido de liberdade provisória foi negado aos condenados.