
A decisão, tomada por unanimidade, acolheu os benefícios de seu acordo de delação premiada, mas negou o pedido de perdão judicial.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, liderou o voto que foi seguido por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Em sua decisão, Moraes justificou que, assim como não se concede anistia a crimes contra a democracia, o perdão total também não seria apropriado para o caso.
A condenação representa um meio-termo, rejeitando a proposta da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pedia a redução da pena a um terço da condenação total.
Além da pena branda, o acordo de delação de Mauro Cid mantém a restituição de bens e valores e garante a proteção contínua da Polícia Federal, assegurando sua segurança como colaborador.
A decisão final do STF conclui uma das etapas do processo que apura os crimes atribuídos ao ex-ajudante de ordens.