Instagram: Justiça do MA condena empresa por falha em proteção de conta

A decisão foi proferida pelo juiz Alessandro Bandeira, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
O autor da ação, que possui quase 3 mil seguidores e utiliza o perfil para divulgar seu trabalho como chef de cozinha e conteúdos culinários, relatou que hackers tiveram acesso à sua conta e passaram a utilizá-la para aplicar golpes em amigos e seguidores.
Apesar de ter conseguido recuperar o perfil posteriormente, ele afirmou ter sofrido abalo emocional e invasão de privacidade, o que motivou a busca pela reparação judicial.
Na defesa, a empresa alegou que não tinha responsabilidade sobre o ocorrido e sustentou que cabe ao usuário adotar medidas de segurança para proteger sua conta.
Entretanto, o magistrado destacou que a empresa não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade, como a demonstração de que não houve alteração de senha, e-mail ou métodos de recuperação da conta.
Para ele, a relação entre usuário e plataforma se enquadra nas normas do Código de Defesa do Consumidor.
O juiz também ressaltou que o caso deve ser analisado à luz do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/12) e do Código Civil.
Na avaliação do magistrado, a invasão da conta caracteriza falha na prestação de serviço, já que o consumidor não teve assegurado o mínimo de segurança esperado.
“É fato notório que hackers, utilizando-se de tecnologias avançadas e expertise na área da informática, têm invadido contas de usuários, com intuito de obtenção de dados pessoais e aplicação de golpes. (…) Ocorre que, em razão da invasão da conta do usuário da rede social, resta configurada a falha na prestação de serviço, tendo em vista a ausência de segurança esperada pelo consumidor”, afirmou na sentença.
O juiz ainda considerou que a perda temporária do acesso ao perfil afetou a integridade psíquica do consumidor, que ficou privado de seguidores e conteúdos pessoais.
Ele também criticou a demora da empresa em restabelecer o acesso à conta, classificando a postura como “conduta desidiosa” e “menosprezo aos direitos do consumidor”.
Diante disso, a Justiça maranhense decidiu pela condenação do Facebook Serviços Online do Brasil ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.