Sem provas de dolo, Justiça arquiva processo contra Xand Avião no Maranhão

A Justiça do Maranhão determinou o arquivamento definitivo de uma ação de improbidade administrativa que envolvia os cantores Xand Avião (José Alexandre da Silva Filho) e Solange Almeida, além de ex-gestores públicos e empresários do setor de entretenimento. A decisão foi proferida pela juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha, da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim.
A ação questionava a contratação da banda Aviões do Forró para apresentação nas festividades do aniversário do município, em 2015, pelo valor de R$ 180 mil, por meio da inexigibilidade de licitação nº 02/2015. O processo havia sido movido pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em fevereiro de 2020, com a alegação de supostas irregularidades no processo de contratação.
Além dos vocalistas, também figuravam como réus o ex-prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim, o ex-secretário de Cultura e Turismo Carlos Alexandre Muniz Lopes, o ex-pregoeiro Francisco Diony Soares da Silva, sócios da banda e representantes da empresa Aviões do Forró Gravações e Edições Musicais Ltda.
De acordo com o MPMA, a contratação apresentava falhas como: ausência de comissão de licitação, falta de adjudicação e homologação, ratificação assinada por autoridade não competente, inexistência de nota de empenho e irregularidades na publicação oficial do contrato. O órgão solicitava a condenação dos envolvidos com base na Lei nº 8.429/1992, pedindo o ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Na sentença, a magistrada destacou que a configuração de ato de improbidade exige dolo, ou seja, a intenção deliberada de causar dano à administração. “Não houve dano ao erário nem intenção de fraudar o interesse público”, afirmou. Segundo a juíza, falhas formais no processo não são suficientes para caracterizar ato ímprobo.
O trânsito em julgado ocorreu em junho deste ano, o que impede qualquer possibilidade de recurso, encerrando definitivamente a tramitação do processo. A decisão também afasta qualquer responsabilidade judicial dos artistas e demais envolvidos no episódio, que teve repercussão local desde a época da contratação.