
O comércio da Grande São Luís, que abrange os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, está autorizado a funcionar normalmente durante os feriados dos dias 7 e 8 de setembro, datas que marcam, respectivamente, a Independência do Brasil e o aniversário de 412 anos da capital maranhense.
A autorização foi confirmada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), com base em acordo firmado entre os empregadores e o Sindicato dos Comerciários.
Horários de funcionamento:
Lojas de rua, avenidas e centros comerciais:
Sábado (7/9): das 8h às 14h
Domingo (8/9): das 8h às 18h (somente em São Luís, onde é feriado municipal)
Shoppings centers:
Sábado (7/9): das 13h às 21h
Domingo (8/9): das 10h às 22h (também apenas na capital)
Nos demais municípios da Grande Ilha (São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), o comércio funcionará normalmente no dia 7 de setembro, seguindo as mesmas normas válidas para São Luís. Já no dia 8, o funcionamento será regular sem exigência de pagamento adicional, já que não há feriado municipal nessas localidades.
Regras para funcionamento no feriado
Para abrir legalmente nesses dias, os estabelecimentos devem seguir uma série de obrigações trabalhistas:
Pagamento em dobro das horas trabalhadas, com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal;
Gratificação de R$ 50 para os trabalhadores convocados;
Proibição da compensação com folgas posteriores;
Envio da lista de funcionários escalados para o feriado ao Sindicato dos Comerciários, pelo e-mail atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br;
Recolhimento de taxa no valor de R$ 12 por funcionário.
Essas normas garantem que o comércio possa funcionar sem irregularidades, assegurando os direitos dos trabalhadores durante o feriado.