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Mulher é condenada a pagar multa por mentir em ação contra banco no Maranhão

O juiz Jorge Antonio Sales Leite, do Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), condenou uma mulher ao pagamento de multa por litigância de má-fé após ela ingressar com uma ação contra um banco alegando nunca ter contratado um empréstimo consignado.

A penalidade foi fixada em R$ 1.200, além das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, estipulado em R$ 23.192.

De acordo com os autos, a autora sustentava que desconhecia a origem da dívida, mas a instituição financeira apresentou documentos comprobatórios, incluindo o contrato assinado, que demonstraram a legitimidade da operação de crédito.

Diante da prova apresentada, a mulher decidiu desistir do processo. Apesar da renúncia, o magistrado entendeu que a tentativa de alterar a verdade dos fatos não poderia ficar sem punição.

“Figura evidente, em razão disso, que a parte autora tentou, flagrantemente, alterar a verdade dos fatos, praticando a conduta altamente reprovável com o objetivo de obter vantagem indevida”, registrou o juiz.

Na mesma decisão, o magistrado homologou a desistência da ação, mas destacou que o pedido não tinha outro propósito senão evitar as consequências da conduta ilícita.

“A não imposição de sanção às partes desleais, que atentam contra o sistema, causam impunidade e estimulam ainda mais as demandas em massa, como é o caso dos empréstimos consignados. Diante de tal conjuntura deve ser reconhecida a litigância de má-fé da parte demandante, conforme os arts. 79, 80, II, e 81, do CPC”, ressaltou.

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