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MP apura supostas irregularidades em contrato de R$ 1,6 milhão da Prefeitura de Maracaçumé com empresa investigada 

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ingressou com ação judicial para investigar possíveis irregularidades em um contrato no valor de R$ 1,6 milhão firmado pela Prefeitura de Maracaçumé com a empresa WS Varejão da Construção LTDA. O caso envolve suspeitas de fraude em licitação, improbidade administrativa e uso indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

A ação, movida com base em denúncia popular, aponta que a empresa contratada apresenta indícios de ser uma empresa de fachada. Apesar de ter capital social declarado de R$ 200 mil, a WS Varejão firmou contrato milionário com o município e, segundo documentos anexados ao processo, não possui sede física no endereço informado. Fotografias e extratos bancários foram incluídos na ação como evidências das irregularidades.

Outro ponto que chamou atenção do MP é o repasse de R$ 316.846,76 à empresa em apenas um mês, com recursos oriundos do FUNDEB. De acordo com a Lei nº 14.113/2020, os valores do fundo devem ser destinados exclusivamente à manutenção e desenvolvimento da educação básica, o que inclui pagamento de profissionais da educação, aquisição de materiais pedagógicos e melhorias na infraestrutura escolar.

O promotor de Justiça Igor Adriano Trinta Marques classificou os fatos como de “grave risco de dilapidação de recursos públicos” e solicitou à Justiça o bloqueio de bens da empresa no valor já pago, a suspensão do contrato nº 017/2025 e a proibição de novos repasses por parte da Prefeitura.

A ação popular tramita na 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé sob o número 0801149-74.2025.8.10.0096. São réus no processo o Município de Maracaçumé, a WS Varejão da Construção e servidores públicos envolvidos no processo licitatório. A ação foi proposta pelo cidadão Antonio da Silva Rodrigues, representado pelo advogado Lucas Gabriel Holanda Costa.

O Ministério Público sustenta que há “fortes sinais de direcionamento contratual”, o que pode configurar lesão ao erário e violação dos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. A petição também menciona precedentes do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Justiça do Paraná sobre contratos superfaturados e empresas de fachada em licitações semelhantes.

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