
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 22 detentos não retornaram aos presídios da Grande São Luís após o fim do prazo da saída temporária concedida por ocasião do Dia dos Pais. Com isso, esses internos passam a ser considerados foragidos da Justiça.
Ao todo, 710 presos foram beneficiados com a saída temporária na Região Metropolitana de São Luís. A medida foi autorizada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha, abrangendo os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Em todo o estado, a Justiça do Maranhão autorizou a saída de 1.017 internos.
A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), artigos 122 a 125, e é destinada a detentos que cumprem pena em regime semiaberto. O benefício pode ser concedido a presos que tenham bom comportamento, tenham cumprido uma fração mínima da pena e cuja concessão esteja alinhada aos objetivos da pena.
No regime semiaberto, os presos têm o direito de trabalhar ou estudar fora do presídio durante o dia, devendo retornar à unidade prisional à noite.
Para receber o benefício da saída temporária, o detento deve:
Apresentar comportamento adequado;
Ter cumprido pelo menos 1/6 da pena (se for primário) ou 1/4 da pena (em caso de reincidência);
Ter o benefício considerado compatível com os objetivos da pena.
A autorização é concedida por decisão fundamentada do juiz da execução penal, após manifestação do Ministério Público e parecer da administração penitenciária.
Durante o período da saída, os beneficiários precisam obedecer a regras determinadas pela Justiça, como:
Permanecer na residência informada durante o período noturno;
Não frequentar festas, bares ou locais semelhantes;
Cumprir todas as demais condições estabelecidas judicialmente.
Os detentos que não retornaram no prazo estabelecido podem perder o direito a futuras progressões de regime, além de estarem sujeitos a sanções legais adicionais.