
A decisão, que ainda pode ser alvo de recursos, foi proferida por volta das 2h, após intensos debates entre defesa e acusação.
O crime ocorreu em dezembro de 2016, quando Karina e Kamila foram confundidas com assaltantes de banco.
Durante uma perseguição de mais de dois quilômetros, em um veículo policial descaracterizado, Karina foi atingida por múltiplos disparos e morreu no local. Kamila, que conduzia o carro, também foi ferida no braço, mas sobreviveu.
Na época, os policiais integravam o Comando de Operações de Sobrevivência em Área Rural (COSAR) e participavam de uma operação conjunta para prender suspeitos que haviam tentado assaltar a agência do Banco do Brasil em Fortaleza dos Nogueiras, algumas horas antes do crime.
Segundo denúncia do Ministério Público, os policiais confundiram o carro das irmãs com o veículo dos criminosos.
Durante o julgamento, que ocorreu na quinta-feira (14), Kamila Brito confirmou que a viatura policial era descaracterizada e que não houve qualquer reação por parte delas durante a perseguição.
Bruno Rafael e Raifran de Sousa negaram autoria do crime, mas o júri entendeu que os policiais assumiram o risco de matar as jovens, configurando homicídio doloso, quando há intenção de matar.
O Ministério Público destacou que a ação dos militares foi desproporcional, sem justificativa diante da ausência de qualquer ameaça, fundamentando-se em documentos do inquérito policial, laudo de necrópsia, exame de corpo de delito, imagens fotográficas, depoimento da sobrevivente e interrogatório dos réus. Laudos periciais também confirmaram de quais armas partiram os disparos que mataram Karina.