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MEI garante acesso à Previdência e a diversos benefícios do INSS

Formalizar-se como Microempreendedor Individual (MEI) oferece uma série de vantagens ao trabalhador autônomo, especialmente na área da segurança previdenciária. Por meio do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o MEI contribui com 5% do salário mínimo ao INSS, o que garante acesso a diversos benefícios previdenciários.

Confira abaixo os principais direitos assegurados ao MEI junto à Previdência Social:

Aposentadoria por idade

O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que tenha contribuído por no mínimo 15 anos (180 meses) e atinja a idade mínima de:

62 anos, no caso das mulheres;

65 anos, no caso dos homens.

Auxílio-doença

Em caso de afastamento temporário por motivo de doença ou acidente, o MEI pode solicitar o auxílio-doença. É necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

Se o microempreendedor for considerado permanentemente incapaz de exercer atividades laborais, poderá requerer a aposentadoria por invalidez, também com carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças previstas em lei).

Salário-maternidade

Mulheres cadastradas como MEI têm direito ao salário-maternidade em situações como parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para solicitar o benefício, é necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses.

Pensão por morte

Em caso de falecimento do microempreendedor, seus dependentes (cônjuge, filhos menores, entre outros) podem receber pensão por morte. O valor e a duração do benefício variam conforme o tempo de contribuição e a idade dos dependentes.

Auxílio-reclusão

Caso o MEI seja preso em regime fechado, seus dependentes podem ter direito ao auxílio-reclusão, desde que cumpridos os requisitos legais, como a carência mínima e os limites de renda.

Regularidade é essencial

Para ter direito a todos esses benefícios, é fundamental que o MEI mantenha os pagamentos do DAS em dia. A contribuição, além de garantir proteção social, também fortalece o acesso a linhas de crédito, emissão de notas fiscais e outros direitos como pessoa jurídica.

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