
A Justiça do Maranhão condenou Adailones Ferreira da Silva a 5 anos e 20 dias de reclusão e 4 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial fechado, por agredir e ameaçar de morte sua ex-companheira no município de Centro do Guilherme. A sentença foi proferida pelo juiz Adriano César, titular da Comarca de Governador Nunes Freire, com base em um inquérito que apurou a prática dos crimes no contexto da Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O crime ocorreu no dia 8 de março de 2025, Dia Internacional da Mulher, por volta das 5h da manhã. De acordo com os autos, a vítima, identificada pelas iniciais M.J., relatou que estava em casa quando, ao se levantar para preparar um chá, foi surpreendida por Adailones portando um facão. Ele teria proferido ameaças de morte, afirmando que a mataria e que ela não ficaria com mais ninguém.
Embora não tenha usado o facão para feri-la, o réu mordeu com violência a mão da vítima e ainda bateu a cabeça dela contra a parede. Em pânico, a mulher conseguiu fugir para a rua e pedir socorro à guarnição da Polícia Militar, que a encaminhou para atendimento e posteriormente localizou o agressor na casa do casal, no povoado Cedral, zona rural de Centro do Guilherme. Ele ainda tentou fugir pelo quintal, mas foi detido em flagrante.
Durante a instrução processual, laudos periciais confirmaram os ferimentos relatados pela vítima, incluindo hematomas, escoriações e mordidas. “O exame corroborou os demais elementos probatórios, especialmente os depoimentos da ofendida e das testemunhas, conferindo robustez e credibilidade ao conjunto da prova”, destacou o juiz na sentença.
A vítima ainda afirmou que vinha sendo ameaçada de morte desde dois dias antes do episódio, quando o réu passou a amolar o facão com o qual a ameaçou no dia da agressão.
Ao aplicar a pena, o magistrado considerou o concurso material entre os crimes de lesão corporal e ameaça, somando as penas aplicadas individualmente. “Diante do tamanho da pena aplicada, fixo o regime prisional inicial como sendo o fechado”, determinou Adriano César.