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Decisão judicial anula vitória de Francimar para presidência e ordena novo turno no PT do Maranhão

O atual presidente do PT no Maranhão, Francimar Melo, deve se manifestar nesta segunda-feira(4) sobre a recente decisão judicial que anulou sua reeleição e declarou sua inelegibilidade. A informação foi divulgada hoje à tarde, após o juiz Marcio Castro Brandão, que preside a 3ª Vara Cível de São Luís, determinar a realização de um segundo turno nas eleições do partido para a presidência.

A decisão judicial foi fruto de uma Ação Anulatória de Decisão Partidária registrada por três concorrentes de Francimar no primeiro turno: Genilson Alves, Raimundo Monteiro e Francisco Rogério Sousa. Eles contestaram o resultado, onde Francimar havia sido reeleito com 58% dos votos válidos dos filiados.

Importante ressaltar que a reeleição de Francimar foi inicialmente validada pela executiva nacional do PT. No entanto, as alegações apresentadas pelos reclamantes indicaram que o presidente não teria devidamente comunicado sua condição de ocupante de um cargo comissionado no governo estadual, além de ter supostamente falhado no pagamento de contribuições partidárias.

Em sua decisão, o juiz Brandão determinou que o cargo seja ocupado temporariamente pelo vice-presidente do PT, de acordo com os artigos 35 e 40 do Estatuto do partido, até que o novo turno de votação ocorra. Ele também impôs uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da decisão, por um período inicial de 20 dias.

“Defiro em parte a tutela provisória para, no prazo de 72h (setenta e duas horas), suspender a decisão que reverteu a inelegibilidade de Francimar Monteiro de Melo e determinar que providenciem a realização de segundo turno das eleições para ocupar a vaga vacante”, declarou o magistrado.

Ainda segundo apurações, Francimar se prepara para recorrer da decisão e se pronunciar oficialmente em breve.

Decisão proferida pela 3ª Vara Cível de São Luís/MA em 01/08/2025

Após análise dos documentos e fundamentos apresentados, o magistrado Márcio Castro Brandão reconheceu a probabilidade do direito alegado, especialmente quanto à inadimplência contributiva do candidato Francimar Monteiro de Melo, bem como o perigo de dano irreversível ao processo eleitoral partidário.

Principais determinações da decisão:

1. Suspensão imediata dos efeitos da decisão da “Câmara de Recursos do Diretório Nacional” que havia tornado Francimar elegível, no prazo de 72 horas;
2. Determinada a realização do 2º turno da eleição PED/2025 entre os candidatos mais votados remanescentes;
3. Francimar impedido de tomar posse, devendo o vice-presidente estadual assumir interinamente a presidência até a definição final;
4. Fixada multa diária de R$ 5.000,00, limitada a 20 dias, em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual majoração;

Determinação imediata para apresentar a defesa em 15 dias úteis.

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