
A Justiça Eleitoral acolheu Representação Especial proposta pelo Ministério Público Eleitoral e cassou o diploma de José Raimundo Amaral de Barros, conhecido como Raimundinho do Cidinho, eleito vereador do município de Cantanhede nas eleições de 2024.
A decisão foi baseada na prática de captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, que trata da compra de votos. Com a sentença, os votos obtidos por Raimundinho serão anulados.
A Secretaria Judicial foi determinada a realizar o recálculo do quociente eleitoral e partidário após o trânsito em julgado da decisão.
A Câmara Municipal de Cantanhede será oficialmente comunicada para tomar as providências cabíveis quanto à substituição da vaga.
Além da cassação, José Raimundo Amaral de Barros foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 25 mil UFIR, valor que será convertido em reais na data do pagamento.
Outro envolvido na ação, Renildo Ferreira Rocha, conhecido como Ronaldo Colibri, também foi penalizado com multa de 20 mil UFIR, igualmente a ser convertida em moeda corrente.
Ambos os representados também foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
A penalidade se baseia na Lei Complementar nº 64/90, que prevê inelegibilidade por abuso de poder político ou econômico.
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, que conduziu o caso, destacou a relevância da decisão e o trabalho da Promotoria Eleitoral, que atuou pela primeira vez nas eleições municipais após a instalação da zona eleitoral em Cantanhede.
Segundo ele, a investigação durou 16 dias e incluiu o acompanhamento da prisão em flagrante do então candidato, que ainda poderá responder a processo criminal.
“O acesso ao cargo de vereador por meio da compra de votos é o nascedouro da corrupção, pois compromete o papel fiscalizador do mandato e fragiliza a execução de políticas públicas”, afirmou o promotor. Ele adiantou que outras medidas poderão ser adotadas na esfera criminal e administrativa.