
A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24), estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser multadas em R$ 50 mil por dia.
Além da remoção dos anúncios, as plataformas deverão apresentar, em até cinco dias, uma resposta formal com provas do cumprimento da determinação. A Senacon também exige que as empresas informem quais mecanismos estão em uso para controlar e impedir a comercialização de produtos proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o despacho, os autos foram encaminhados à Anvisa, que poderá adotar medidas complementares, como ações de fiscalização, interdição, recolhimento dos produtos e aplicação de sanções administrativas.
A Secretaria alertou ainda que novas penalidades poderão ser aplicadas em caso de reincidência ou descumprimento das exigências.
Reincidência
Esta não é a primeira vez que as plataformas são notificadas. Em abril deste ano, a Senacon já havia determinado a retirada de anúncios relacionados aos chamados vapes, concedendo um prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem.
Apesar da proibição da Anvisa estar em vigor desde 2009, a venda de cigarros eletrônicos continua sendo registrada de forma clandestina em diversas regiões do país. A agência reguladora alerta que esses dispositivos, ao contrário do que alegam alguns fabricantes, não auxiliam na redução do consumo de nicotina e ainda podem estimular o início do tabagismo, especialmente entre jovens.