
Segundo a Promotoria, além de não observar os trâmites previstos na Lei nº 8.666/93, os envolvidos fabricaram posteriormente um processo de dispensa de licitação, com documentos forjados, declarações falsas e datas manipuladas — inclusive datando atos administrativos em feriado municipal — com o objetivo de legitimar a contratação irregular. A fraude teria contado com a participação de servidores da Comissão de Licitação, do setor de compras, da contabilidade e até do assessor jurídico da Casa Legislativa, além da contratada e de pessoas ligadas a ela, que apresentaram cotações simuladas em conluio.
A denúncia, assinada pela promotora Larissa Sócrates de Bastos, enquadra os acusados nos crimes de dispensa ilegal de licitação (art. 89 da antiga Lei 8.666/93) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), em concurso material e com agravantes para ocupantes de cargos públicos. Dada a gravidade e a reiteração dos atos, não foi oferecido Acordo de Não Persecução Penal ao ex-presidente Josino Catarino. Aos demais, o MP propôs a medida, condicionada à confissão formal dos crimes, ao pagamento de multa e à não prática de novos delitos. A investigação revela um padrão de desvio institucional e manipulação administrativa que comprometeu diretamente a legalidade e a transparência na gestão de recursos públicos da Câmara de Santa Inês.