
Com o avanço das tecnologias de rastreamento e a integração entre instituições financeiras, cartórios e sistemas judiciais, empresas estão conseguindo recolher bens financiados com mais rapidez quando o cliente deixa de pagar as parcelas. Em alguns casos, a retomada do bem pode ocorrer em poucos dias após a constatação do atraso, especialmente em contratos com cláusulas que autorizam busca e apreensão extrajudicial.
Especialistas apontam que as empresas têm adotado plataformas automatizadas que notificam os devedores rapidamente e iniciam o processo de cobrança ou retomada de forma praticamente automática. A integração de dados bancários com órgãos de crédito também permite que o histórico de inadimplência seja acessado com facilidade, acelerando decisões internas sobre bloqueios ou ações judiciais.
Outro fator que contribui para a agilidade é o uso da geolocalização e rastreadores instalados em veículos financiados, o que facilita a localização e recolhimento dos bens. Além disso, juízes têm autorizado com mais frequência pedidos de busca e apreensão quando há comprovação clara de inadimplência e previsão contratual.
Ao mesmo tempo em que os financiamentos se tornam mais acessíveis, os consumidores devem redobrar a atenção: atrasos no pagamento podem gerar não apenas perda do bem, mas também negativação nos órgãos de proteção ao crédito, além de custos adicionais com juros, multas e honorários advocatícios.
Para especialistas, a tendência é que os financiamentos continuem ágeis, mas com monitoramento cada vez mais rígido. O alerta é claro: a facilidade para contratar vem acompanhada de mais eficiência na cobrança.