
A sentença atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu atos de improbidade administrativa relacionados à liberação e uso irregular de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Proinfância.
O projeto previa a construção da unidade educacional com um repasse total de R$ 1,3 milhão. Deste valor, R$ 650 mil foram transferidos em duas parcelas, em 2011 e 2012, representando 50% do contrato.
Todo o montante foi repassado à Nesp Construções, responsável pela execução da obra, que deveria ter sido concluída em agosto de 2012.
No entanto, vistorias realizadas pelo FNDE e registros no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) do Ministério da Educação comprovaram que apenas 20,6% da obra foi realizada.
Segundo a Justiça, Lourêncio liberou os recursos mesmo ciente do não cumprimento do cronograma. Já o empresário, embora não figurasse formalmente como sócio da Nesp Construções, foi identificado como seu administrador de fato e principal beneficiário dos valores desviados, movimentando recursos públicos sem respaldo contratual ou documental, inclusive com transferências para contas pessoais e de familiares.
A empresa, por sua vez, foi dissolvida de forma irregular após o abandono da obra. As investigações apontaram que os réus se beneficiaram diretamente de parte dos recursos sem apresentar comprovação da devida aplicação.
Diante disso, o ex-prefeito, o empresário e a empresa foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 380 mil aos cofres públicos — valor correspondente à parte repassada indevidamente diante da execução parcial do projeto.
Além da obrigação de ressarcir o erário, Lourêncio e o empresário também foram condenados ao pagamento de multa civil no mesmo valor e tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos.
O empresário foi ainda proibido de contratar com o poder público por igual período. A sentença permite recurso.
A Justiça Federal absolveu duas sócias formais da Nesp Construções por ausência de dolo e também rejeitou a denúncia contra outro ex-prefeito, Evando Viana de Araújo, por falta de comprovação de participação direta no caso.
O Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão anterior (acórdão nº 6612/2021), já havia responsabilizado a empresa e o ex-prefeito pela devolução solidária do valor original de R$ 650 mil — atualizado para R$ 939 mil até maio de 2018 — ao reconhecer a ausência de comprovação do uso correto dos recursos federais.
CIDADE MUDA DE NOME
Em plebiscito realizado durante as eleições de outubro de 2024, os moradores do município aprovaram a mudança do nome da cidade de Governador Edison Lobão para Ribeirãozinho do Maranhão.
O atual nome é uma homenagem ao ex-governador e ex-ministro Edison Lobão, que ainda está vivo — o que contraria a legislação, que só permite esse tipo de homenagem a pessoas falecidas.
O Ministério Público Federal também entrou com ação pedindo a alteração, e o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) confirmou que o processo de mudança será formalizado em breve.