Banco é condenado por saques indevidos em contas de clientes no Maranhão

A decisão atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA).
Além disso, o banco deverá restituir os valores sacados sem autorização, a título de danos materiais, mediante o ajuizamento de ações de execução individual pelos clientes prejudicados, que deverão informar os valores retirados e ainda não reembolsados.
A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
A decisão também impõe ao Bradesco o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
RETIRADAS E NEGATIVAÇÕES INDEVIDAS
Segundo o IBEDEC/MA, em 27 de novembro do ano passado, clientes do banco relataram retiradas não autorizadas de valores e negativações indevidas em seus nomes. Os problemas foram registrados por usuários do serviço em todo o Estado do Maranhão.
Em sua defesa, o Bradesco negou que os saldos apresentados nos canais digitais — como Internet Banking e aplicativo móvel — tenham apresentado irregularidades naquela data.
No entanto, uma nota pública divulgada pela própria instituição admitiu uma falha técnica: “houve um problema no processamento noturno, que não atualizou corretamente o saldo da conta corrente de um grupo reduzido de clientes”, dizia o comunicado, acrescentando que a situação seria normalizada em breve.
Na sentença, o juiz Douglas Martins destacou que a responsabilidade do Bradesco se enquadra no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços por falhas na prestação.
“A partir do momento em que os consumidores enfrentam problemas com o serviço fornecido pela instituição financeira devido à inoperância do sistema ou a problemas técnicos, o banco deve ser responsabilizado pela ausência de qualidade esperada”, afirma o magistrado, citando o artigo 4º do CDC.
Para o juiz, a falha na atualização dos saldos bancários gerou prejuízos tanto materiais quanto morais, e atingiu a confiança da coletividade no sistema bancário, especialmente em um cenário em que a maioria das transações são feitas eletronicamente.
A execução da decisão se dará por meio de ações individuais nas varas cíveis competentes.
Os consumidores que se sentiram lesados deverão apresentar as provas das retiradas e dos valores não ressarcidos, para então buscarem tanto a devolução dos valores quanto a indenização determinada pela Justiça.