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Contribuintes do Maranhão têm até 30 de junho para negociar dívidas com até 95% de desconto 

Empresas e contribuintes com dívidas de ICMS no Maranhão têm até o dia 30 de junho de 2025 para aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis 2025). A iniciativa oferece descontos de até 95% em juros e multas, de acordo com a forma de pagamento. A medida foi estabelecida pela Medida Provisória nº 489/2025, assinada pelo governador Carlos Brandão.

Segundo a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), mais de 1.300 contribuintes já aderiram ao programa, resultando na recuperação de R$ 15,3 milhões para os cofres públicos.

O Refis 2025 contempla débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, incluindo os já inscritos ou não em Dívida Ativa, além de multas por omissão ou atraso em declarações fiscais. Os descontos variam conforme o número de parcelas:

•          À vista: até 95% de desconto em juros e multas;

•          Em até 12 parcelas: 85% de desconto;

•          De 13 a 36 vezes: 75% de desconto;

•          De 37 a 60 vezes: 60% de desconto;

•          De 61 a 120 vezes: 50% de desconto.

A adesão pode ser feita pelo Portal da Sefaz através do sistema SefazNet, ou presencialmente em qualquer agência de atendimento da Secretaria da Fazenda.

Quem já possui parcelamento sem benefícios fiscais pode cancelar o acordo anterior e aderir ao novo Refis, desde que siga os critérios previstos na MP nº 489/2025. O modelo de requerimento para cancelamento está disponível neste link, e deve ser enviado à agência responsável pela localidade do estabelecimento, conforme consulta neste endereço.

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