
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários, mesmo sem a necessidade de uma ordem judicial prévia para remoção das publicações irregulares.
No entanto, os ministros ainda vão definir os detalhes de como e sob quais condições as plataformas digitais deverão responder e reparar eventuais danos causados por essas postagens.
O julgamento envolve dois recursos que discutem se as redes sociais podem ser condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados por conteúdos ofensivos, discursos de ódio, fake news ou outras postagens prejudiciais, mesmo sem uma ordem judicial para retirar o material do ar.
POSICIONAMENTOS DOS MINISTROS
Os dois relatores do caso, ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, votaram contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje estabelece que as plataformas só respondem por conteúdos ofensivos após ordem judicial específica.
Ambos defendem que as redes sociais devem agir a partir do momento em que forem notificadas extrajudicialmente, pela vítima ou advogado, para remover conteúdos ilícitos, e que, em situações graves, a retirada deve ser imediata, mesmo sem notificação.
Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs que as empresas sejam responsabilizadas quando deixarem de tomar as providências necessárias para remover postagens com teor criminoso.
No caso de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, ele defende a necessidade de ordem judicial para remoção do conteúdo.
Barroso destacou também o dever das plataformas em evitar conteúdos como pornografia infantil, incitação ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e atentados contra a ordem democrática.
O ministro André Mendonça divergiu parcialmente, defendendo a constitucionalidade do artigo 19 e ressaltando que a remoção ou suspensão de perfis só pode ocorrer mediante comprovação de ilegalidade ou falsidade, além de requerer decisão judicial para responsabilizar as redes sociais por opiniões dos usuários.
Outros ministros, como Flávio Dino e Cristiano Zanin, apresentaram propostas intermediárias, sugerindo que a responsabilização ocorra principalmente após notificação extrajudicial, com exceções para casos graves, e buscando equilíbrio entre proteção de direitos e liberdade de expressão.
MARCO CIVIL DA INTERNET E O IMPACTO DA DECISÃO
O Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, é a legislação que regula o uso da internet no Brasil, definindo direitos e deveres para usuários e plataformas digitais.
Atualmente, o artigo 19 determina que as redes sociais só são responsabilizadas por conteúdos ofensivos após ordem judicial para remoção.
A decisão do STF vai fixar uma tese jurídica que orientará todos os processos similares nas instâncias inferiores, impactando diretamente a forma como as redes sociais devem agir diante de conteúdos ofensivos, discursos de ódio, desinformação e outras publicações ilícitas.
PRÓXIMOS PASSOS
O julgamento está em andamento e os ministros ainda devem buscar um consenso sobre os critérios e responsabilidades das plataformas digitais.
A expectativa é que a tese final equilibre a necessidade de proteger direitos e garantir a liberdade de expressão, além de definir claramente as obrigações das empresas diante do conteúdo gerado por seus usuários.