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Derrota unânime: Hemetério Weba perde por 15 a 0 no STJ e permanece condenado

O deputado estadual Hemetério Weba (PP) teve recurso rejeitado por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (7). Por 15 votos a 0, os ministros mantiveram a condenação do parlamentar por improbidade administrativa, negando a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021) a uma sentença já transitada em julgado.

O relator do caso, ministro OG Fernandes, rejeitou os embargos de divergência apresentados pela defesa de Weba, apontando falhas técnicas no recurso. Segundo o ministro, não houve a devida demonstração de similitude jurídica entre os casos citados para justificar a divergência, o que inviabilizou o prosseguimento do pedido.

A decisão da Corte segue o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199, que veda a aplicação retroativa da nova legislação a condenações definitivas. O STJ também considerou que o recurso representava tentativa indevida de reabrir a análise de fatos e provas, o que é expressamente proibido pela Súmula 7 do Tribunal.

O Ministério Público Federal classificou o recurso como “mero inconformismo” e chegou a solicitar a aplicação de multa por tratar-se, segundo o órgão, de um recurso protelatório.

A condenação de Hemetério Weba decorre de um processo iniciado em 2007, quando o deputado exercia o cargo de prefeito de Nova Olinda do Maranhão. Ele foi acusado de utilizar recursos públicos para financiar autopromoção pessoal em um jornal de grande circulação.

A Justiça maranhense considerou a prática como ato de improbidade administrativa. A sentença impôs ao parlamentar multa de R$ 626,8 mil, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. Com a decisão do STJ, Weba poderá perder o mandato na Assembleia Legislativa do Maranhão.

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