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Polícia

Seap registra 38 detentos foragidos após não retornarem de saída temporária de Páscoa

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que, dos 718 internos beneficiados com a saída temporária durante o período da Semana Santa e Páscoa, na Grande São Luís, 38 não retornaram aos presídios no prazo estabelecido pela Justiça.

Agora, esses detentos são considerados foragidos e podem sofrer sanções, como perda de direitos à progressão de regime. Ao todo, 863 presos do regime semiaberto tiveram a saída autorizada pela Justiça nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) e pode ser concedida aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, desde que cumpram alguns requisitos, como bom comportamento, cumprimento de parte da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da condenação.

Durante o período de liberação, os apenados devem seguir regras como recolhimento à residência visitada no período noturno e a proibição de frequentar festas, bares e similares. O descumprimento dessas normas, especialmente o não retorno dentro do prazo, acarreta consequências legais.

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