
Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam na venda ou compra de produtos precisam se adequar às novas regras para a emissão de notas fiscais eletrônicas. As mudanças envolvem a obrigatoriedade de atualização de dados fiscais e a utilização de códigos específicos no sistema de emissão.
Segundo o Sebrae, passa a ser exigida a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT 4), voltado exclusivamente para MEIs enquadrados no Simples Nacional. Esse código deve ser utilizado junto ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que identifica o tipo de operação comercial — como venda, devolução ou remessa — e seus impactos na tributação.
Entre os códigos mais utilizados em operações internas e interestaduais estão: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. O Sebrae orienta que, em casos de dúvida sobre o CFOP adequado, o MEI procure a Secretaria da Fazenda do seu estado.
Outra novidade é que, nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes, o MEI está dispensado de preencher as informações sobre o Diferencial de Alíquotas (Difal), uma vez que esse dado não se aplica ao CRT 4.
Além das mudanças na emissão de notas, os MEIs devem ficar atentos a outras atualizações, como possíveis alterações no limite de faturamento e na contribuição mensal.
Todas as orientações estão disponíveis no Portal do Empreendedor, do Governo Federal.