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MEIs devem atualizar dados para seguir novas regras na emissão de notas fiscais

Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam na venda ou compra de produtos precisam se adequar às novas regras para a emissão de notas fiscais eletrônicas. As mudanças envolvem a obrigatoriedade de atualização de dados fiscais e a utilização de códigos específicos no sistema de emissão.

Segundo o Sebrae, passa a ser exigida a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT 4), voltado exclusivamente para MEIs enquadrados no Simples Nacional. Esse código deve ser utilizado junto ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que identifica o tipo de operação comercial — como venda, devolução ou remessa — e seus impactos na tributação.

Entre os códigos mais utilizados em operações internas e interestaduais estão: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. O Sebrae orienta que, em casos de dúvida sobre o CFOP adequado, o MEI procure a Secretaria da Fazenda do seu estado.

Outra novidade é que, nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes, o MEI está dispensado de preencher as informações sobre o Diferencial de Alíquotas (Difal), uma vez que esse dado não se aplica ao CRT 4.

Além das mudanças na emissão de notas, os MEIs devem ficar atentos a outras atualizações, como possíveis alterações no limite de faturamento e na contribuição mensal.

Todas as orientações estão disponíveis no Portal do Empreendedor, do Governo Federal.

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