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STF forma maioria inicial a favor de Iracema Vale em julgamento sobre reeleição na Alema

Nesta sexta-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela legalidade da reeleição da deputada Iracema Vale à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756, movida pelo partido Solidariedade.

Com os três votos favoráveis, o placar parcial do julgamento — ainda em andamento no plenário virtual do STF — está 3 a 0 a favor de Iracema. A tendência é de consolidação da decisão que reconhece a legitimidade do processo eleitoral interno da Alema.

Carmem Lúcia relatora da ação

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, abriu a votação defendendo a autonomia das Assembleias Legislativas estaduais na condução de suas regras internas, desde que respeitados os preceitos constitucionais. Seu entendimento foi seguido por Toffoli e Gilmar Mendes.

O ministro Dias Toffoli destacou em seu voto que o critério de desempate utilizado pela Alema — a idade dos candidatos — não fere a Constituição e está em vigor desde 1991. Ele também concordou com os pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defenderam a constitucionalidade da norma contestada.

“Não há qualquer inovação no critério de desempate impugnado, que está previsto há mais de três décadas no regimento interno da Assembleia”, afirmou Toffoli. Ele ainda reforçou que nem mesmo a Câmara e o Senado adotam critérios iguais para casos de empate, o que evidencia a flexibilidade permitida pela Constituição nesse tipo de regulamentação interna.

Toffoli concluiu seu voto afirmando que “não existe violação – ou risco de violação – aos valores estruturantes do Estado Brasileiro, como os princípios republicano e democrático”, e acompanhou integralmente o voto da relatora, julgando improcedente o pedido do Solidariedade.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, reforçou a ideia de que a autonomia dos entes federativos deve ser respeitada, especialmente em matéria de organização interna. “A organização interna das Casas Legislativas é expressão da autonomia dos entes federados. Não cabe ao Supremo tutelar cada escolha regimental legítima”, declarou.

A ação apresentada pelo Solidariedade questionava o inciso IV do artigo 8º do Regimento Interno da Alema, que define a idade como critério de desempate em votações internas. O partido argumentava que a regra feriria princípios constitucionais como igualdade e impessoalidade, além de ignorar aspectos como experiência parlamentar e número de legislaturas.

Com três votos já contabilizados a favor da reeleição de Iracema Vale e ainda pendente a manifestação dos demais ministros, o julgamento se encaminha para uma decisão que pode consolidar a estabilidade da atual composição da Assembleia Legislativa do Maranhão.

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