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Medida Provisória libera saldo retido do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário

A MP beneficia trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desde 2020 e foram demitidos até a publicação da medida.

O Congresso Nacional analisará a Medida Provisória (MP) 1290/25, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (28), que libera o saldo retido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário. Os pagamentos começam nessa quinta-feira (6), com valores limitados a R$ 3 mil por beneficiário.

Os primeiros atendidos serão os trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Para os demais, os recursos serão liberados conforme calendário a ser divulgado pela instituição. Uma segunda parcela, destinada aos valores remanescentes acima de R$ 3 mil, será paga em 17 de junho.

A MP beneficia trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desde 2020 e foram demitidos até a publicação da medida. Não serão contemplados aqueles demitidos após a publicação da MP ou que optarem pelo saque-aniversário a partir de agora. Nesses casos, o saldo do FGTS continuará retido.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida deve beneficiar mais de 12 milhões de trabalhadores, injetando R$ 12 bilhões na economia. O saque-aniversário, instituído pela Lei 13.932/19, permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, mas impede o saque integral em caso de demissão sem justa causa.

No saque-rescisão, modalidade padrão do FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o valor integral da conta, incluindo a multa rescisória. Já no saque-aniversário, apenas a multa é liberada, e o saldo restante só pode ser acessado em saques anuais. A MP 1290/25 extingue ou reduz o tempo de espera para que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário possam resgatar o saldo total.

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