
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 3, o PL 1.546/2024, que proíbe entidades associativas e sindicais de descontarem mensalidades diretamente de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A votação foi simbólica, sem registro nominal de votos, e o projeto segue agora para análise no Senado.
Segundo o relator Danilo Forte (União Brasil-CE), só serão aceitas autorizações de desconto de empréstimos consignados feitas por escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida, assinatura eletrônica qualificada ou biometria. A lei atual já permite que associações cobrem mensalidades diretamente do benefício, desde que haja autorização do filiado, mas há casos de descontos sem permissão.
O projeto obriga o INSS a verificar regularmente os descontos e informar o beneficiário antes de iniciá-los. Descontos indevidos deverão ser restituídos em até 30 dias, sob pena de o INSS pagar o valor e depois cobrar da entidade. O ressarcimento será feito com recursos orçamentários da União, sem usar receitas da Seguridade Social. Caso a instituição financeira esteja em intervenção ou liquidação, o INSS poderá acionar o FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Também é permitido o sequestro de bens de pessoas jurídicas ligadas aos responsáveis pelo desconto indevido para ressarcir beneficiários.
Outros pontos do projeto incluem a possibilidade de suspensão ou descredenciamento de entidades que aplicarem descontos indevidos e o direito do segurado de acompanhar de forma simples, inclusive digital, quais descontos estão ativos em seu benefício.
A proposta ganhou força após investigação da Polícia Federal revelar um esquema de desvios e fraudes no INSS, com ao menos R$ 6,3 bilhões retirados indevidamente de aposentados e pensionistas por sindicatos e outras entidades. Segundo a PF, as irregularidades ocorreram principalmente em descontos de mensalidades associativas sobre benefícios previdenciários.