Justiça do Maranhão condena banco virtual a indenizar cliente por bloqueio de conta

A decisão, que confirma uma liminar anterior, foi tomada após a empresa manter a conta do autor bloqueada por quase três meses, só desbloqueando após ordem judicial.
O cliente relatou na ação que, em 22 de agosto de 2024, teve sua conta bloqueada sem ter acesso aos valores para realizar transações financeiras.
Ele tentou resolver o problema de forma administrativa com o banco, mas não obteve êxito. A decisão de buscar a Justiça foi tomada após a conta continuar bloqueada por um longo período.
A empresa, ao contestar a ação, alegou que o bloqueio ocorreu devido a um alerta de segurança, em razão do alto risco de fraude envolvendo a conta. No entanto, após o recebimento de uma ordem judicial, a conta foi desbloqueada.
Em sua defesa, o PagSeguro não apresentou provas de que a conta do autor estivesse realmente envolvida em atividades fraudulentas, e alegou que as tentativas administrativas de resolução não ficaram devidamente registradas.
A juíza Diva Maria Barros destacou que o banco deveria ter tomado uma decisão mais rápida sobre a existência ou não de fraude, não podendo deixar o cliente sem acesso aos valores durante três meses.
A decisão concluiu que o bloqueio sem comprovação efetiva de fraude causou prejuízos financeiros significativos ao demandante.
Diante do exposto, a juíza considerou que a atitude do banco não foi razoável, visto que o desbloqueio só ocorreu com a intervenção judicial e sem uma investigação clara sobre a alegada fraude.
A condenação foi então confirmada, obrigando o PagSeguro a pagar R$ 5.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, como compensação pelos transtornos causados.