
Em um exemplo de ação judicial que visa combater fraudes na cota de gênero, o juiz Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral do município de Buíque, no agreste de Pernambuco, determinou a suspensão da diplomação de todos os cinco vereadores eleitos pelo MDB nas eleições municipais deste ano. O partido é suspeito de usar candidaturas femininas como “laranjas” para burlar a cota de gênero, algo que se tornou um tema central em diversas disputas eleitorais. O magistrado se baseou na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata diretamente de fraudes relacionadas à cota de gênero, um movimento fundamental para garantir a representatividade feminina nas câmaras municipais.
Enquanto em Buíque a decisão judicial representa um avanço no combate à fraude eleitoral, em São Luís, a situação parece seguir um rumo completamente diferente, causando desconforto e a sensação de impunidade. O Podemos, partido que elegeu três vereadores na capital maranhense, está envolvido em um caso semelhante, respondendo a duas ações acusando a legenda de fraudar a cota de gênero. O partido é suspeito de ter utilizado candidaturas femininas fictícias, ou “laranjas”, para garantir a eleição de seus representantes, prática que fere diretamente os princípios de igualdade e justiça eleitoral.
Em São Luís, a Justiça Eleitoral tem se mostrado leniente em relação a esse tipo de fraude. Embora haja um pedido de suspensão da diplomação dos eleitos Wendel Martins, Raimundo Júnior e Fábio Filho, os mesmos permanecem empossados. Em uma decisão controversa, a juíza Janaina Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral, inicialmente retirou os três eleitos do polo passivo da ação, o que representa uma abordagem inédita e questionável em processos desse tipo. No entanto, a decisão foi revertida pelo juiz eleitoral do Pleno, José Valterson de Lima, que determinou a reinclusão dos vereadores, alinhando-se à interpretação da Súmula 73 do TSE.
A Súmula 73 é clara ao afirmar que, em caso de fraude comprovada, toda a chapa do partido envolvido na irregularidade será afetada, independentemente da participação individual dos candidatos. Ou seja, caso a fraude seja confirmada, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido e dos diplomas dos candidatos será inevitável. Contudo, em São Luís, até o momento, a sensação é de impunidade, com os vereadores eleitos pelo Podemos continuando a ocupar seus cargos, o que levanta sérias dúvidas sobre a imparcialidade da Justiça Eleitoral local.
A decisão em Buíque representa um marco importante, já que é a primeira a suspender a diplomação de candidatos envolvidos em fraude à cota de gênero. Essa medida tem o potencial de ser replicada em outros estados, fornecendo um precedente jurídico importante para o enfrentamento dessas práticas ilegais. No entanto, a falta de ação concreta em São Luís expõe uma fragilidade na aplicação da lei e fortalece a percepção de que, dependendo da localidade, a justiça eleitoral pode agir com diferentes níveis de rigor, deixando a população com a impressão de que o cumprimento das normas é seletivo e desigual.