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Prefeitos que buscam a reeleição enfrentam novas restrições eleitorais a partir de hoje (6)

Além disso, a legislação eleitoral proíbe esses gestores de participarem na inauguração de obras públicas.

A partir deste sábado (6), prefeitos que buscam a reeleição não poderão mais nomear, exonerar ou contratar funcionários. Além disso, a legislação eleitoral proíbe esses gestores de participarem na inauguração de obras públicas.

Desde o último domingo (30), emissoras de rádio e TV também estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

Essas restrições visam impedir o uso da máquina pública para obtenção de vantagens por aqueles que estão no poder, segundo Antônio Carlos de Freitas Jr., especialista em direito eleitoral. Ele explica que essas regras fazem parte do calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que as próximas semanas serão decisivas para os candidatos.

“Afirmar que alguém é candidato hoje não é totalmente verdadeiro, pois a confirmação acontece em convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto. O registro das candidaturas vai de 6 a 15 de agosto, com julgamento até 16 de setembro”, detalha Freitas Jr.

A propaganda eleitoral só será permitida após 16 de agosto, e qualquer pedido explícito de voto antes dessa data é irregular e pode gerar multa, conforme o especialista Alexandre Rollo. Ele também destaca que, quatro dias depois, o TSE divulgará os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido, influenciando a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

A partir de 30 de agosto até 3 de outubro, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita. De 9 a 13 de setembro, o TSE publicará a prestação de contas parcial dos partidos e candidatos. “A partir de 15 de setembro, doadores e valores doados serão divulgados, permitindo verificar quem está financiando quais campanhas”, diz Freitas Jr.

A partir de 21 de setembro, candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante, e a mesma regra vale para eleitores a partir de 1º de outubro.

Os eleitores que não votarem no primeiro turno terão até 5 de dezembro para justificar a ausência, enquanto os que faltarem ao segundo turno terão até 7 de janeiro de 2025.

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