
Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevista para entrar em vigor em 1º de julho, tem provocado tensão entre governo federal, empresários e sindicatos. A norma estabelece que supermercados, farmácias, concessionárias e outros setores do varejo só poderão funcionar em feriados mediante acordo coletivo entre patrões e trabalhadores.
Editada ainda em 2023, a portaria revoga uma medida adotada durante o governo Bolsonaro, que dispensava a exigência de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em datas comemorativas. Com a nova regra, o descumprimento poderá resultar em sanções administrativas e multas para os empregadores.
Pressões e tentativas de adiamento
Parlamentares da oposição e entidades do setor produtivo pressionam o governo por um novo adiamento da norma — o que, até agora, já ocorreu quatro vezes. A última rodada de negociações ocorreu em 7 de maio, com a presença do ministro Luiz Marinho e representantes empresariais.
“O ministro se comprometeu a postergar por mais seis meses, permitindo que apresentássemos uma proposta alternativa”, afirmou o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da Frente Parlamentar de Empreendedorismo. Apesar da declaração, o MTE ainda não confirmou oficialmente um novo adiamento, embora negociações sigam em curso.
A proposta alternativa está sendo articulada pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que também preside a Fecomércio do Ceará.
Aplicação parcial da medida
A medida impacta diretamente 12 atividades comerciais, antes liberadas para operar em feriados sem restrições, incluindo setores como supermercados, farmácias, óticas e comércio automotivo. Outras 110 atividades — como hotelaria, transporte, construção civil, educação e call centers — permanecem autorizadas a funcionar normalmente nesses dias, sem necessidade de convenção coletiva.
Segundo o governo, a nova exigência visa valorizar a negociação sindical e garantir direitos trabalhistas mínimos em dias considerados especiais, como pagamento de horas extras, folgas compensatórias e benefícios adicionais.
“O trabalhador está abrindo mão de um feriado para trabalhar. O mínimo é que ele tenha contrapartidas negociadas”, afirmou Julimar Roberto de Oliveira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs/CUT).
Preocupações no interior e desafio sindical
Empresários alertam que a exigência de convenções pode paralisar a atividade comercial em cidades menores, onde sindicatos não estão presentes ou têm atuação limitada. “Uma central sindical pode impedir o funcionamento em todo o Brasil se não houver acordo, mesmo onde não há sindicato ativo”, alertou o deputado Passarinho.
O impasse também reacende o debate sobre o financiamento sindical. Após a reforma trabalhista de 2017, que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical, as receitas das entidades caíram drasticamente — de R$ 3 bilhões, em 2017, para R$ 57,6 milhões em 2023, segundo dados do próprio MTE.
Um estudo da Duke University apontou que a reforma aumentou a informalidade e enfraqueceu a atuação dos sindicatos, sem entregar as promessas de aumento de emprego ou de renda.
Expectativa de solução
Entidades como CNC, Abras e Abrasce têm evitado manifestações públicas sobre a norma, enquanto aguardam uma definição. A expectativa é que, até o dia 3 de junho, uma proposta revisada seja apresentada ao governo.
Caso a portaria entre em vigor na forma atual, o comércio que funcionar em feriados sem acordo coletivo poderá ser multado, e milhares de trabalhadores poderão ter suas jornadas alteradas em um novo contexto de negociações sindicais.