
No primeiro caso, o réu recebeu a pena de 31 anos e seis meses de prisão por abusar sexualmente de uma sobrinha desde que ela tinha cinco anos. O magistrado destacou a coerência do depoimento da vítima, os traumas psicológicos evidenciados e o impacto dos crimes, que só foram descobertos após uma professora perceber mudanças no comportamento da adolescente. A longa duração dos abusos levou à aplicação da pena máxima prevista para o crime continuado.
No segundo julgamento, outro homem, também tio das vítimas, foi condenado a 45 anos de prisão por crimes sexuais cometidos contra três sobrinhas, irmãs entre si. Os abusos ocorreram em 2007, mas só foram denunciados em 2021. Considerando a legislação vigente à época, o juiz enquadrou as condutas como atentado violento ao pudor. A pena foi fixada pela soma das punições aplicadas para cada vítima, em concurso material, além do pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil para cada uma das meninas.
Em depoimentos, uma das vítimas relatou episódios de conjunção carnal e outros atos libidinosos, afirmando que o agressor utilizava preservativo e fazia ameaças veladas para manter o silêncio. O magistrado ressaltou a firmeza e a persistência dos relatos ao longo do tempo, além da gravidade da quebra de confiança familiar, para justificar a pena elevada.
O Ministério Público defendeu a condenação, ressaltando a credibilidade dos depoimentos e os documentos apresentados, enquanto a defesa pediu a absolvição.