
Sancionada pelo governador Carlos Brandão (PSB), a Lei 12.099, de 17 de outubro deste ano, que proíbe a divulgação, por influenciadores digitais, de jogos comercializados por pessoas físicas e jurídicas classificados como ‘de azar’ ou cassinos online, que são disponibilizados em plataformas estrangeiras.
Como forma de punição, em caso de descumprimento da medida, será aplicado multa estipulada em R$ 10 mil a R$ 1 milhão, de acordo com a propaganda no perfil da página.
“Art. 1º Fica proibida a divulgação de jogos de azar, disponibilizados por Plataformas Estrangeiras, por pessoas físicas e jurídicas, na rede mundial de computadores, bem como por outros meios de publicidade tal como, outdoors, comerciais televisivos, busdoor, panfletos, rádio e livretos, no Estado do Maranhão. Art. 2º O descumprimento acarretará sanção administrativa com aplicação de multa variável entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser aplicado conforme conteúdo divulgado no perfil ou página. Art. 3º A vedação deverá ser inserida nas campanhas de divulgação das ações do Estado. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para garantir sua aplicação e fiscalização. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”, destaca trecho da lei sancionada por Brandão.
A lei é de autoria do deputado Yglésio Moyses (Sem Partido) que vê essa modalidade de esquema de pirâmide financeira que envolve influenciadores digitais.