Justiça impõe ações para garantir segurança aérea no Aeroporto de São Luís
Sentença determina ações de entes públicos e concessionária para eliminar focos de atração de aves e regularizar gestão de resíduos
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença da Justiça Federal determinando a adoção de medidas para reduzir o risco de acidentes aéreos no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís. A decisão decorre da elevada concentração de aves na área de segurança aeroportuária, provocada principalmente pelo descarte irregular de resíduos sólidos.
A Justiça condenou o município de São Luís, o estado do Maranhão, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Concessionária do Bloco Central S.A. (CCR Aeroportos) a adotarem, no prazo de até 90 dias, providências para fiscalizar e eliminar focos de lixo que atraem urubus e outras espécies de aves nas proximidades do aeroporto.
Pela decisão, o município deverá apresentar um plano de ação definitivo para extinguir todos os depósitos irregulares de resíduos sólidos existentes na Área de Segurança Aeroportuária (ASA), com atenção especial aos bairros Vila Cascavel, São Raimundo e à Avenida José Sarney. Além da remoção dos resíduos e da recuperação ambiental das áreas degradadas, a prefeitura terá 60 dias para regularizar a coleta de lixo no Mercado do Peixe e em seu entorno, no bairro Portinho. A sentença também impõe vigilância permanente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso novos focos de descarte não sejam eliminados em até 48 horas.
Ao estado do Maranhão, foi determinada a apresentação de um cronograma anual de fiscalização ambiental de empreendimentos considerados atrativos de fauna na ASA, como frigoríficos, matadouros e hortomercados. O estado deverá realizar vistorias periódicas nesses locais e aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de irregularidades no manejo de resíduos e efluentes. O descumprimento poderá resultar em multa de até R$ 500 mil.
A Infraero deverá apresentar, em conjunto com a CCR Aeroportos, um laudo técnico detalhado sobre as condições do muro patrimonial do aeroporto, apontando falhas e vulnerabilidades que facilitem o descarte irregular de lixo. A empresa pública também foi responsabilizada solidariamente pelos custos de reparação integral dos danos ambientais consolidados até novembro de 2021, período anterior à transferência da concessão para a CCR.
Já a CCR Aeroportos terá o prazo de 180 dias, a partir da apresentação do laudo técnico, para executar todas as obras de reparo e adequação do muro e do perímetro do aeroporto, garantindo sua total integridade e impedindo o acesso não autorizado e o descarte de resíduos. A concessionária também deverá implantar e manter um sistema permanente de gestão e fiscalização da área, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.
A decisão estabelece ainda multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil, para o descumprimento injustificado de qualquer das obrigações impostas aos réus. A sentença ainda cabe recurso.
Histórico do caso
A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2013, quando a Justiça concedeu liminar determinando ao município, ao estado e à Infraero a adoção de medidas para a remoção de resíduos sólidos no entorno do aeroporto e a fiscalização de empreendimentos atrativos de aves. Entre 2013 e 2021, houve reiterado descumprimento das ordens judiciais, mesmo após a realização de audiências de conciliação e a homologação de um acordo judicial em abril de 2019, que foi cumprido apenas parcialmente.
Em 2022, diante da persistência do descumprimento por quase uma década, a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão determinou a intimação pessoal do prefeito de São Luís e do secretário estadual de Meio Ambiente, fixando prazo de 15 dias para comprovação do cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária de caráter pessoal.
Entre 2022 e 2023, o governo estadual iniciou obras de duplicação da Avenida José Sarney, e a Secretaria Nacional de Aviação Civil recomendou a celebração de acordo entre o estado e a concessionária para a transferência da posse de uma faixa de terra necessária à obra, localizada ao longo do muro do aeroporto. Em maio de 2025, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso do município de São Luís e manteve a aplicação da multa pessoal ao gestor público, considerando a medida justificada diante do histórico prolongado de descumprimento judicial.





