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Conveniências desobedecem às leis e cooperam para a desordem e insegurança

Lojas de 24 horas estabelecidas em postos de combustíveis não seguem as normas estabelecidas pelas autoridades no Maranhão.

Devido ao aumento de ocorrências policiais em lojas de 24 horas situadas em postos de combustíveis (conhecidas como conveniências) diversas denúncias chegaram à redação do Jornal Itaqui Bacanga alertando que esses estabelecimentos comerciais desobedecem às leis e cooperam para a desordem e insegurança, principalmente em São Luís.

Nos relatos são muito comuns situações como reclamações por som alto (perturbação de sossego), uso de drogas (tráfico de entorpecentes) e disparo de arma de fogo, ou confusão, que pode culminar em vidas ceifadas.

Recentemente, no dia 15 de fevereiro, por volta das 04h40, um policial militar matou um funcionário público dentro de uma conveniência. No local, além da vítima fatal, estavam várias pessoas consumindo bebida alcoólica (veja aqui). Também, conforme registrado pela polícia, no dia 5 de fevereiro, uma confusão na conveniência de posto de combustível na Avenida dos Holandeses no Calhau deixou pelo menos seis baleados após um tiroteio entre pessoas que estavam bebendo no local.

Em 99% dessas situações ocorrem dentro ou nas dependências de conveniências de postos de combustíveis no período da madrugada – após as 02h00 da manhã – quando pessoas estão fazendo a ingestão de bebida alcoólica e outras substâncias.

Conforme o Ministério Público do Maranhão (MPMA), existe a lei municipal n°200/2009 (São Luís), que estabelece o horário de funcionamento de bares e conveniências na capital. O anteprojeto da lei teve a contribuição do MPMA por intermédio dos promotores de Justiça José Cláudio Cabral Marques (1.ª Promotoria de Investigação Criminal) e Luís Fernando Barreto (3.ª Promotoria Especializada em Meio Ambiente). Eles apresentaram propostas para disciplinar o uso do espaço público, no caso de eventos abertos, e o limite de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

LOJAS DE CONVENIÊNCIAS – 24:00 horas de funcionamento, ficando proibida a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer espécie ou forma, após às 2:00 horas;

A lei criada em 24 de janeiro de 2009 também disciplina outras atividades comerciais de festas. Veja abaixo;

De acordo com a lei, bares e restaurantes podem funcionar diariamente até às 3 h da madrugada, aos domingos e feriados o horário de funcionamento limite é 1h, se o dia seguinte não for útil o horário limite é 3h; boates, sem isolamento acústico, até às 3 h, e com isolamento até às 4h. Buffets, casas de evento e de recepções até às 3h, com isolamento acústico, e 2h, sem isolamento. Lojas de conveniência podem funcionar por 24 horas e a comercialização de bebidas alcoólicas até às 2h. Os shows musicais a céu aberto podem se estender até às 2h; em locais privados, com isolamento acústico, até às 4h; as cafeterias podem funcionar por 24h, sem venda de bebidas alcoólicas.

Portanto, as conveniências estão desrespeitando as normas e contribuindo para esses tipos de ocorrências que muitas vezes terminam em tragédias.

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