fbpx
GeralPolícia

Homem é condenado a mais de 64 anos por chacina que matou três pessoas em Pio XII

O crime ocorreu em 9 de setembro de 2024.

O juiz Daniel Luz, titular da Vara Única da comarca de Pio XII, presidiu uma sessão do Tribunal do Júri que resultou na condenação de Gabriel de Oliveira Sousa, acusado de envolvimento em uma chacina que deixou três mortos e uma pessoa ferida na Vila Patativa, zona urbana do município. O crime ocorreu em 9 de setembro de 2024.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Gabriel e um comparsa identificado como Luciano Sena viajaram de Santa Inês até Pio XII com o objetivo de executar as vítimas.

Ao chegarem ao local, invadiram uma residência e efetuaram diversos disparos de arma de fogo, surpreendendo os presentes.

As vítimas foram Maria de Fátima da Conceição Santos, Júlio César Joaquim de Sousa e Carlos Henrique Oliveira Costa. Uma quarta vítima conseguiu se esconder em um dos quartos da casa e sobreviveu ao ataque.

Ainda de acordo com os autos, a Polícia Militar foi acionada e, ao chegar à residência, encontrou duas das vítimas já sem vida e uma terceira agonizando. Próximo ao local, em uma área de mata, o corpo de Luciano Sena também foi localizado.

Ele foi atingido por disparos e morreu antes de receber socorro. As investigações apontam que Luciano foi baleado acidentalmente durante a ação criminosa.

Em depoimento, a sobrevivente relatou ter presenciado toda a cena e reconheceu Gabriel como o autor dos disparos que mataram Maria de Fátima e Carlos Henrique. Já Luciano teria sido o responsável por atirar em Júlio César.

A testemunha ainda afirmou que um terceiro homem teria entrado na casa após as execuções, embora sua identidade não tenha sido confirmada.

Durante a perícia, as autoridades encontraram drogas, armas e munições no imóvel, levantando a suspeita de que as vítimas estariam envolvidas com atividades criminosas.

Gabriel foi preso em flagrante e teve sua participação no crime confirmada por testemunhas, pela vítima sobrevivente e por imagens do local.

O Ministério Público destacou que, em relação à vítima sobrevivente, o homicídio só não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado, já que ela conseguiu se esconder antes de ser atingida pelos disparos.

Ao final da sessão, o juiz Daniel Luz proferiu a sentença, acolhendo a decisão do Conselho de Sentença. Gabriel de Oliveira Sousa foi condenado a 64 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado (três vezes consumado e uma vez tentado), com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e por motivo torpe.

Mostrar mais

Deixe um comentário

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo