
Uma decisão liminar da Justiça do Maranhão considerou como ilegal o movimento da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão – AdepolMA.
Desde a semana passada, delegados têm assinado portarias para disciplinar o não recebimento de ocorrências entre as 18h00min e às 08h00min durante a semana.
Diante do movimento que tem gerado polêmica, o desembargador plantonista Sebastião Joaquim Lima Bonfim, proferiu uma decisão determinando que a ação se trata de uma greve.
“É certo que o documento deflagrador da medida deixa de classificar a atuação dos delegados como paredista, todavia, analisadas as ações adotadas, há de se inferir a verdadeira existência de movimento grevista, do que se destaca a recusa em se deslocar para municípios onde foi designado plantonista, recusa em receber preso em flagrante em determinados horários, dentre outros. Há, como se percebe, uma paralisação das atividades típicas e legalmente previstas, em prejuízo da população, o que indica de maneira contundente a existência de descontinuidade de serviço essencial”, disse na decisão.
“Vislumbra-se-dos documentos acostados, a priori, que a greve em análise instalou-se sem o esgotamento das negociações e na pendência de tratativas para resolução administrativa da celeuma, inclusive com a possível apresentação de novas propostas salariais. Ademais resta evidenciado o comprometimento do serviço público de segurança, prestado pelo requerente, em decorrência do movimento grevista, com prejuízos imediatos à coletividade, posto que a relevância do direito de greve não pode se afastar dos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços da administração estatal, especialmente atividades essenciais, que não podem, em hipótese alguma, ser interrompidas. Ante o exposto, sem mais delongas, defiro o pedido de tutela de urgência, nos termos do disposto no artigo 294, inciso I c/c art. 300, § 2º, ambos do CPC, para determinar a imediata suspensão do movimento grevista “, completa a decisão do magistrado.
Além de considerar ilegal, o desembargador determinou a imediata suspensão do movimento sob pena de multa diária de R$ 200 mil reais.
A Adepol usou as redes sociais para informar que não se encontram em estado de greve, não fazem restrição aos atendimentos nas delegacias.
“Eu não fui notificado ainda, e a gente vai esperar ser notificado para se manifestar formalmente, mas o que eu posso te adiantar é que, pelo que andaram me falando, a decisão decretou ilegal um suposto movimento, operação padrão. Isso não existe. O atendimento nas delegacias está regular, nunca foi paralisado, está regular, está normal, não tem greve, não tem restrição de atendimento’’, disse o delegado e presidente da Adepol Márcio Dominici.
Relembre o caso:
Portaria assinada por delegados gera polêmica no Maranhão; entenda