Operadora de telefonia é obrigada pela Justiça do Maranhão a ressarcir consumidores

A Justiça do Maranhão condenou uma operadora de telefonia celular ao pagamento de R$ 40 milhões por danos morais coletivos, além de determinar o pagamento de R$ 1 mil a cada consumidor lesado individualmente pelo Plano “Infinity”.
A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atende parcialmente a um pedido do Ministério Público estadual (MPMA), com base em inquérito civil que apurou diversas falhas na prestação do serviço.
Entre os principais problemas identificados estavam ausência de sinal, queda de ligações e dificuldades no estabelecimento de chamadas.
A sentença também obriga a empresa a publicar, em meio digital, um documento contendo a lista de usuários do Plano “Infinity” — com as respectivas datas de adesão e saída — desde o início da comercialização, em 29 de março de 2009.
Além disso, a operadora deverá restituir integralmente os valores pagos pelo plano, desde seu lançamento até a publicação da sentença, a todos os consumidores prejudicados. Os danos materiais serão calculados individualmente, conforme os registros de cada cliente lesado.
SERVIÇOS ESSENCIAIS E REGULAMENTAÇÃO
O magistrado fundamentou a decisão destacando que os serviços de telefonia móvel são considerados essenciais, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, e, portanto, não podem ser prestados de forma inadequada.
A sentença também faz referência à Lei nº 9.472/97, que regula os serviços de telecomunicações e obriga o Estado a garantir o acesso da população aos serviços com qualidade e continuidade.
Outro ponto mencionado é a Resolução nº 717/2019 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que determina que as operadoras devem restituir automaticamente os valores cobrados por serviços interrompidos, no prazo de até dois meses após a falha.
QUEDAS DE LIGAÇÕES ACIMA DO LIMITE
De acordo com dados da Anatel apresentados na ação, a taxa de quedas de ligação no Plano Infinity ultrapassou em muito o limite máximo de 2% estabelecido pela agência reguladora.
A média nacional de quedas teria alcançado 35,23%, enquanto na região Nordeste o índice foi ainda maior: 36,53%.
A operadora tentou se defender alegando que seus serviços estariam dentro dos padrões exigidos pela Anatel e que os relatórios usados na ação seriam defasados ou tecnicamente inadequados. Também negou a existência de danos materiais aos consumidores.
No entanto, o juiz rejeitou os argumentos da defesa, ressaltando que a Anatel possui competência técnica e legal para fiscalizar e aferir a qualidade dos serviços de telecomunicação no país.
Foram citados nove documentos de órgãos como o PROCON, a Anatel e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, os quais relataram problemas como publicidade enganosa, interrupções no serviço e queda de chamadas.