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Greve geral dos rodoviários está marcada para está quinta-feira (21)

Para pôr fim ao impasse, os trabalhadores esperam uma contraproposta da SET, que atenda os direitos da categoria.

Mesmo com a decisão da Justiça do Trabalho determinando que 90% dos ônibus circulem normalmente nesta quinta-feira (21), o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários no Estado do Maranhão (Settrema) confirmou que vai ser mantido a paralisação já prevista, por tempo indeterminado.

Para pôr fim ao impasse, os trabalhadores esperam uma contraproposta do Sindicato de Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), que atenda os direitos da categoria, entre as pautas, estão: 13º de reajuste salarial, jornada de trabalho de seis horas, vale alimentação de R$ 800,00, manutenção do plano de saúde, com inclusão de dependente e a inserção do auxílio creche para os profissionais que tem filho pequeno.

A greve geral vai contrariar a decisão liminar proferida pela desembargadora federal do Trabalho, Ilka Esdra Silva Araújo, que 90% da frota do transporte público de São Luís deverá circular mesmo com o movimento de paralisação já anunciado pela categoria para quinta-feira (21).

Na decisão, ficou determinado – tanto ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) quanto ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) -, que:

a – Garantam o percentual mínimo de 90%) da frota de ônibus em funcionamento, em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, com os respectivos motoristas e cobradores em todos os horários;

b -Não haja coação ou impedimento aos trabalhadores que não queiram aderir ao movimento de trabalhar;

c – Não haja bloqueio das entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal;

d – Não seja praticada qualquer tipo de greve, tal como “greve branca”, “operação tartaruga”, “greve de zelo”, “greve de ocupação”, “greve ativa”, “greve intermitente”, “greve seletiva” ou qualquer outra que venha a prejudicar a prestação do serviço público.

Em caso de descumprimento das medidas, a Justiça do Trabalho estabeleceu multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao STTREMA e ao SET.

Com informações do MA10

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