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Secretário de Saúde do Amazonas é preso pela Polícia Federal

Marcellus Campêlo estava em viagem particular e retornou a Manaus ao saber das investigações da Operação Sangria

Alvo da 4ª fase da Operação Sangria da Polícia Federal, o secretário estadual de Saúde do Amazonas, Marcellus Campêlo, foi levado para a sede da corporação em Manaus. Ele estava em viagem fora do estado e retornou na tarde desta quarta-feira (2), assim que soube do mandado de prisão contra ele. Policiais federais o aguardavam no aeroporto e o conduziram até a superintendência da PF, onde ele foi formalmente preso.

A Operação Sangria apura se a Secretaria de Saúde realizou contratação fraudulenta para favorecer um grupo de empresários locais para construir um hospital de campanha, sob orientação da cúpula do governo do Amazonas.

Secretário de Saúde do Estado do Amazonas, Marcellus Campêlo (Foto reprodução0

A PF cumpriu, na manhã desta terça-feira (2), 6 mandados de prisão e 19 de busca e apreensão no Amazonas. Os agentes foram até a casa do governador Wilson Lima (PSC) para fazer buscas, na Secretaria de Saúde e na residência de Campêlo, para cumprir mandado de prisão. Em nota, o governo do Amazonas informou que o secretário estava em viagem particular e que retornaria imediatamente para Manaus, o que aconteceu nesta tarde.

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“O secretário sempre esteve à disposição da Justiça, tem convicção de que sua administração tem atuado de forma correta, dentro da legalidade e da transparência”, informa a nota do governo.

Sobre a operação da PF, a nota informa que “a atuação do governo e do chefe do Executivo estadual, Wilson Lima, tem como objetivo salvar vidas”. Acrescentou, ainda, que todos os investimentos seguiram os trâmites legais. Em vídeo divulgado na tarde desta quarta-feira (2), Lima disse que não há provas contra ele e que tem convicção de sua inocência.

A PF informou que obteve autorização da Justiça para a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do governador e do secretário de Saúde. Os suspeitos podem responder pelos crimes de fraude, peculato e pertencimento a organização criminosa. Se condenados, poderão cumprir pena de até 24 anos de reclusão.

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