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Prazo para justificar ausência eleitoral no 2º turno vence amanhã (7)

Mais de 48 mil eleitores maranhenses não compareceram às urnas no segundo turno do último pleito municipal.

Eleitores ausentes no 2º turno das Eleições Municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a abstenção no pleito. No Maranhão, apenas o município de Imperatriz teve segundo turno, realizado no dia 27 de outubro do ano passado.

De acordo com a base de dados do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), 201.099 pessoas estavam aptas a votar em Rildo Amaral (PP) ou Mariana Carvalho (Republicanos) para a prefeitura de Imperatriz. O candidato do PP venceu a disputa com 55,11% dos votos válidos.

 

Desse total, compareceram 152.259 eleitores, enquanto 48.840 se ausentaram, representando uma abstenção de 24,29% do eleitorado.

Assim, quase 49 mil maranhenses têm de justificar a ausência nas urnas no segundo turno. Caso contrário, terão de lidar com prejuízos na esfera pública.

Caminhos para justificar a ausência

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

E-Título: No app, o eleitor faltoso deve acessar ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados. Será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.

Site: No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor deve acessar a página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. Após informar os dados pessoais conforme o cadastro eleitoral, é possível acompanhar o andamento do pedido no mesmo endereço virtual.

Justificativa presencial: O eleitor pode optar por comparecer a um cartório eleitoral para justificar a abstenção. No local, é necessário preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

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