Operação desarticula grupo criminoso que movimentou mais de R$ 180 milhões do tráfico com empresas de fachada
A ação é resultado da investigação materializada no inquérito policial coordenado pela superintendência maranhense, onde apurou-se que uma empresa com sede em Porto Velho, recebia recursos oriundos da venda de entorpecentes realizada em São Luís.

O Departamento de Combate ao Crime Organizado (DCCO/SEIC) da Polícia Civil do Maranhão, deflagrou nesta sexta-feira, 5, trinta e seis medidas cautelares, entre mandados de busca e apreensão e medidas constritivas de patrimônio relacionados a integrantes de uma organização criminosa responsável por criar empresas de fachadas com o propósito de lavar dinheiro oriundo do tráfico de drogas.
A megaoperação teve como alvo endereços na cidade de Porto Velho, capital de Rondônia, onde policiais civis maranhenses, com apoio tático da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO) da Polícia Civil de Rondônia cumpriram medidas cautelares com bloqueio de bens na ordem de R$ 400 milhões, doze veículos e três embarcações.
Segundo o superintendente da SEIC, Augusto Barros, a ação é resultado da investigação materializada no inquérito policial coordenado pela superintendência maranhense, onde apurou-se que uma empresa com sede em Porto Velho, recebia recursos oriundos da venda de entorpecentes realizada em São Luís. Além disso, o sócio proprietário desta empresa movimentava, por meio de empreendimentos de fachada e de pessoas interpostas, recursos financeiros incompatíveis com a capacidade econômica das firmas e de seus rendimentos. Nesse esquema, a polícia acredita que, em um ano, os valores somados chegaram à importância de R$ 187.581.494,00 (cento e oitenta e sete milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais).
A ação também contou com o apoio logístico e operacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, através do Projeto M.O.S.A.I.C.O., viabilizando o trabalho integrado entre as Polícias Civis dos Estados do Maranhão e Rondônia no enfrentamento ao crime organizado.
Nessa etapa, em que não houve prisões, a polícia cumpriu as medidas cautelares como bloqueio de valores em contas e bens móveis e imóveis. Os suspeitos foram indiciados pelos crimes de associação para o tráfico de drogas e lavagem de capitais, previstos respectivamente no artigo 35 da lei nº 11.343/2006, e no artigo 1º da Lei nº 9.613/98.