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Flávio Dino retira pedido de Daniel Brandão da ADI sobre o TCE-MA e o envia de volta à PF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio de uma petição apresentada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), conselheiro Daniel Itapary Brandão, aos autos da PET 14.355, inquérito que apura um suposto esquema de compra de vagas na corte de contas maranhense.

A decisão, datada da última segunda-feira (22) e divulgada nesta terça (23), retirou o documento dos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780, que trata das nomeações para o TCE-MA. Segundo o despacho, a petição foi indevidamente inserida na ADI e, por isso, deveria ser reintegrada ao inquérito da Polícia Federal, onde se originou.

“Determino o imediato desentranhamento da mencionada petição e respectivos anexos, com a consequente remessa aos autos da referida PET 14.355”, diz trecho da decisão de Dino.

O pedido feito por Brandão solicitava acesso à investigação conduzida pela PF, que trata de denúncias relacionadas a aposentadorias no tribunal. A solicitação havia sido encaminhada à Polícia Federal, que informou ao conselheiro que o caso dependia de análise do ministro relator no STF.

Apesar do despacho devolver a petição ao inquérito de origem, o ministro não se manifestou sobre o mérito do pedido de acesso à investigação, o que mantém o conselheiro sem resposta oficial.

Entenda o caso

A PET 14.355 foi instaurada após denúncias feitas em fevereiro pela advogada Clara Alcântara sobre possíveis irregularidades no TCE-MA.

Somente em setembro, o ministro Flávio Dino determinou a abertura de inquérito pela Polícia Federal para apurar as acusações.

Daniel Brandão, presidente da Corte, tem feito reiteradas solicitações de acesso ao conteúdo da investigação, todas ainda sem deferimento.

A ADI 7780, na qual a petição havia sido inicialmente protocolada, discute a constitucionalidade do processo de escolha de novos conselheiros para o TCE-MA, atualmente suspenso na Assembleia Legislativa.

Com a decisão, o pedido do conselheiro retorna à origem, mas segue sem uma definição do STF sobre o acesso ao inquérito — mantendo a defesa de Brandão no escuro sobre o conteúdo investigado.

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