
Uma das principais alterações refere-se às empresas do Simples Nacional. Ao preencher a “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais”, os valores declarados como tributáveis gerarão débito de ICMS diretamente na aplicação de reativação/confronto, devendo ser pagos por meio de DARE. Anteriormente, a tributação era processada no PGDAS.
Além disso, a análise das entradas e saídas será realizada com base nas informações constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes ao período de 12 meses. Empresas que alteraram seu regime de tributação durante esse período terão as informações extraídas da DIEF ou EFD, conforme a obrigação acessória apresentada no mês correspondente.
Caso uma empresa seja incluída na Malha 100%, ela poderá regularizar sua situação automaticamente, comprovando o encerramento da sequência de três meses com faturamento inferior a 100% das entradas, mediante a apresentação de arquivos eletrônicos que modifiquem o percentual de faturamento ou com a apresentação da “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais”. Também é possível fazer o Pedido de Reativação, desde que haja fundamentada alegação de que as Declarações estão corretas e que não cabe apresentação de substitutivas e/ou complementares.
É fundamental que as empresas estejam atentas a essas mudanças e adotem as medidas necessárias para evitar penalidades e garantir a regularidade de suas operações.