
O ano de 2024 registrou o maior volume de captação desde a criação da lei, com R$ 3,1 bilhões em recursos aprovados. Já no primeiro semestre de 2025, foram contabilizados R$ 769 milhões em renúncias fiscais, o que representa um crescimento de 33,7% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Instituída em 1991, a Lei Rouanet permite que empresas e pessoas físicas destinem uma parte do Imposto de Renda devido ao financiamento de projetos culturais previamente autorizados pelo Ministério da Cultura. Os recursos são aplicados diretamente na realização de espetáculos, exposições, festivais, ações de preservação do patrimônio histórico e outras iniciativas culturais.
O processo funciona da seguinte forma: o proponente (artista, produtor ou instituição cultural) cadastra o projeto no sistema do Ministério; caso seja aprovado, o projeto pode captar patrocínios junto à iniciativa privada ou pessoas físicas. Os valores doados são abatidos do Imposto de Renda e, ao fim da execução, é feita uma prestação de contas obrigatória.
Criada durante a gestão do então secretário nacional de Cultura Sérgio Paulo Rouanet, a legislação se consolidou como o principal instrumento de fomento cultural no país. Embora ao longo dos anos tenha sido alvo de debates sobre a regionalização e a concentração de recursos, a Lei Rouanet segue sendo uma ferramenta central na política de financiamento cultural brasileira.