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Corte de água e luz não pode mais ser feito em finais de semana e feriados

A suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, não poderá mais ser feita nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado. Antes, o consumidor tinha que aguardar o próximo dia útil para restabelecimento do serviço.

A lei nº 14.015/2020 foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e o texto foi publicado na edição da última quarta-feira (16) do Diário Oficial da União.

De acordo com a lei, o consumidor deve ser comunicado previamente sobre o desligamento por inadimplência e sobre o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço, necessariamente durante horário comercial. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.

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