
O responsável por tentar matar o presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral, Adélio Bispo de Oliveira, não poderá ser punido criminalmente. A decisão é do juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, Minas Gerais.
Após analisar pareceres médicos da defesa de Adélio e de peritos, o magistrado chegou à conclusão que o responsável pela facada em Bolsonaro sofre de Transtorno Delirante Persistente e, por conta disso, é inimputável. Caso ele seja condenado, a pena será cumprida em um manicômio judiciário e não em um presídio.
A decisão é foi tomada com base em laudos feitos por diferentes médicos. Um deles foi feito a pedido da defesa do agressor e constatou que ele tem um indício de transtorno delirante grave. O segundo foi uma avaliação psiquiatra pedida pela Justiça, que apontou transtorno delirante permanente paranoide. O terceiro, psicológico, não teve seu conteúdo revelado, mas apresentou divergências, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF).
A psicóloga escolhida pelo presidente Jair Bolsonaro também apresentou a mesma conclusão sobre Adélio Bispo.
No dia 2 de outubro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra o agressor por “praticar atentado pessoal por inconformismo político”. A denúncia já foi aceita pela Justiça Federal.